CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁIOS
CONTRATO N° #CONTRATO TIPO PLANO: Plus - Lapa VALOR MENSALIDADE: R$55
1.DAS PARTES
De um lado, a contratada FUNERÁRIA MONTE SIÃO EIRELI, doravante denominada FUNERÁRIA MONTE SIÃO ou CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à AV. MANOEL NOVAES, 296, CENTRO , inscrita no CNPJ: 23.590.211/0001-27, e de outro lado, #CONTRATANTE, inscrito no CPF n° #CPF, portador da cédula de identidade n° #RG, residente e domiciliado à #ENDCLIENTE, simplesmente denominado CONTRATANTE, tem entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, nos termos da lei 13.261/2016, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas a seguir.
2.DO OBJETO
Para fins desse objeto, considera-se plano funerário ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, compreendendo, toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e remoções locais, providência administrativa, técnicas legais efornecimento de artefatos, definidos em Serviços Contratados e Compreendidos.
3.DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação do serviço será efetuada diretamente pela CONTRATADA, para que tome as providências quanto à realização das homenagens póstumas.
4.DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E COMPREENDIDOS
4.1 A FUNERARIA MONTE SIAO compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE, somente mediante as condições estabelecidas neste contrato o serviço funerário enumerado a seguir:
Urna Semiluxo com visor envernizada 1.90 m; Paramentação completa (castiçais para o velório); Ornamentação da urna com flores artificiais; Vestimenta fúnebre; Coroa de flores artificiais 7° dia; Livro de Assinaturas; Velas votivas; Desconto de 50% em Translado funerário térreo para todo território nacional; Serviço de veículo para sepultamento (Cortejo); 20% de desconto em Serviço de Tanatopraxia, Serviço de Coffee-Break, Participação no GRUPO DE DESCONTOS com cota de 20% de desconto na REDE CONVENIADA e procedimentos credenciados.
5.DO GRUPO DE DESCONTOS E REDE CONVENIADA
5.1 A CONTRATADA mantem ativo um Grupo de Descontos e Benefícios, firmado com empresas parceiras, denominada REDE CONVENIADA, e proporcionará um desconto especial , em exames e consultas específicas para o CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS.
5.2 A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE sempre que necessário uma relação contendo todos as empresas participantes do GRUPO DE DESCONTOS e também TODOS OS PROCEDIMENTOS cadastrados para a obtenção dos descontos.
5.3 Os descontos serão concedidos única e exclusivamente para os procedimentos, exames ou consultas ora disponibilizados na relação pela CONTRATADA e sempre na REDE CONVENIADA.
5.4 É vedado a obtenção do desconto por meio deste instrumento em quaisquer procedimentos, exames ou consultas que não estejam relacionados pela CONTRATADA e também fora da REDE CONVENIADA.
5.5 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo incluir ou excluir empresas, procedimentos, exames e consultas no GRUPO DE DESCONTOS e na REDE CONVENIADA, ficando assim incumbida de atualizar a relação de benefícios e disponibiliza-la para o CONTRATANTE sempre que solicitado.
5.6 Para a obtenção dos descontos é necessário que o CONTRATANTE informe com antecedência à CONTRATADA, para que esta possa gerar o cupom de desconto e encaminha-lo ao parceiro correspondente.
5.7 O cupom de desconto ficará disponível na sede da CONTRATADA para retirada pelo CONTRATANTE.
6.DO VALOR E NUMERO DE PARCELAS
6.1 A fim de custear mês a mês, a disponibilidade da infraestrutura de atendimento do serviço funerário contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, 120 (cento e vinte) parcelas mensais, inicialmente fixadas em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), sem que se constitua esse pagamento em coleta de poupança para a formação de qualquer fundo de reserva.
6.2 Este contrato tem prazo de duração de 10 anos, oportunidade em que se renovará automática e sucessivamente, salvo manifestação por escrito das partes em sentido contrário, no prazo mínimo de 30(trinta) dias do vencimento.
7.DOS BENEFICIARIOS
7.1 Para fins de prestação de serviços funerários na ocorrência de um evento, ficam assegurados por este instrumento os beneficiários do contrato, sendo o Titular, Cônjuge, Pai, Mãe e Filhos, devidamente relacionados e descritos na ficha de inscrição, parte integrante deste contrato.
7.2 Para identificação do grau de parentesco é indispensável a apresentação do documento oficial de identidade.
7.3 A veracidade das informações sobre o grau de parentesco e de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A apresentação de informações falsas ou inidôneas implicará em nulidade absoluta do contrato, não se obrigando a CONTRATADA a prestar os serviços contratados. Caso a falsidade das declarações seja identificada após a prestação dos serviços funerários contratados, caberá a FUNERARIA MONTE SIAO o direito de ser ressarcida pelos danos sofridos em razão da falsidade.
8.DA SUBSTITUIÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIARIOS.
8.1 É facultado ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato, a inclusão ou substituição dos dependentes, desde que devidamente comprovado o vínculo de parentesco necessário e obedeça às cláusulas deste instrumento.
8.2 Para a inclusão ou exclusão dos beneficiários é necessário a assinatura do TERMO ADITIVO DE CONTRATO, termo este, que será parte integrante deste instrumento.
8.3 Sempre que houver alterações de inclusão ou exclusão de beneficiários, este contrato passará por um novo período de carência legal de 90 dias, exclusivamente para o Beneficiário que foi alterado.
9.DO CANACELAMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE
9.1 Este contrato pode ser cancelado pelo CONTRATANTE desde que esteja rigorosamente em dia com os pagamentos, bem como, tenha cumprido todas as demais clausulas deste instrumento.
9.2 O CONTRATANTE que tenha usufruído dos benefícios constantes na cláusula 04 do presente instrumento durante o prazo de vigência dos 03 (três) primeiros anos, e descida por rescindir o presente contrato, fica obrigado ao pagamento da totalidade das parcelas mensais necessárias para totalizar o período de vigência de 120 (cento e vinte) meses, tendo em vista a necessidade de manutenção do equilíbrio contratual.
10.DO CANCELAMENTO POR PARTE DA CONTRATADA
10.1 Caso o contratante não esteja em dias com os pagamentos das parcelas, este contrato será suspenso por 90(noventa) dias; oportunidade em que poderá efetuar o pagamento das parcelas, ultrapassado o período de 90(noventa) dias de atraso, este contrato será cancelado automaticamente.
10.2 No caso de atraso por parte do CONTRATANTE, por prazo superior a 90(noventa) dias, nos pagamentos das parcelas mensais, caso este instrumento ainda não tenha sido cancelado pela CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE saldar seu debito, ficando sujeito a um novo período de carência de 90(noventa dias) dias.
10.3 Se ficar comprovada a tentativa de fraude por parte do CONTRATANTE, visando a cobertura de óbito de pessoa que não seja efetivamente seu dependente legal inscrito, tais como a inexatidão das declarações no que se refere a inscrição e qualificação dos dependentes.
10.4 Deixando de proceder aos pagamentos mensais por período superior a 90(noventa) dias.
11.DO ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
11.1 Para solicitar o serviço funerário, objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE ou seus dependentes inscritos deverão comparecer pessoalmente à sede da CONTRATADA, munido de todos os documentos do falecido e do contratante, cópia assinada do presente contrato, bem como comprovante de pagamento de todas as mensalidades.
11.2 A CONTRATADA possui regime de plantão 24 horas para atendimento, podendo ser acionada inclusive por telefone. A forma de acionamento via telefone, não isenta o contratante da apresentação da documentação descrita no item 10.1
11.3 No dia do óbito do CONTRATANTE e/ou DEPENDENTES, caso não queira ou não possa utilizar os bens e serviços descritos na cláusula 04 (quatro), ao CONTRATANTE ou DEPENDENTES e sucessores não caberá nenhuma indenização em dinheiro.
12.DA AREA DE ABRANGENCIA E ATUAÇÃO
12.1 A CONTRATADA prestará os serviços mencionados na clausula 04(quatro) em cemitérios de livre escolha do CONTRATANTE, por via terrestre, no raio de 50 km (cinquenta quilômetros) desta cidade sede.
12.2 Havendo necessidade de transportar o corpo para local situado fora da área de atendimento da CONTRATADA, do CONTRATANTE será cobrado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo total com translado, em valor a ser apurado à data do óbito, por quilometro rodado, o mesmo acontecendo quando se fizer necessário o transporte de outra localidade para a área de atendimento local.
12.3 Este contrato, para fins de cobertura e prestação de serviços descritos na clausula 04 (quatro), abrangerá as seguintes cidades: Bom Jesus da Lapa - BA, Paratinga–BA, BA, Serra do Ramalho – BA, Sítio do Mato – BA,
12.4 Para fins de delimitação de abrangência de atendimento será considerada a cidade de domicilio do titular deste contrato, desde que, compreendida nas cidades descritas na clausula 11.3 acima.
13.DA CARÊNCIA
13.1 O serviço funerário descrito na clausula 04(quatro) só será prestado depois de decorrido o prazo de carência de 90 dias contados a partir do pagamento da primeira parcela, desde que também pagos os meses subsequentes até o montante de 03(três) parcelas.
13.2 Caso o contrato esteja em período de carência e ocorra o óbito de quaisquer dos beneficiários deste instrumento, fica a CONTRATADA facultada a conceder um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor total deste contrato para a prestação dos serviços da clausula 04(quatro).
13.3 O CONTRATANTE que optar pela transferência do contrato de outra empresa para esta, ficará automaticamente assegurado por todos os benefícios descritos neste contrato, sem passar por período de carência, a partir da assinatura e pagamento da primeira parcela.
14.DO REAJUSTE DAS PARCELAS E LOCAL PARA PAGAMENTO
14.1 O valor das parcelas mensais pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão corrigidos e reajustados anualmente, segundo os indicies oficiais, preferencialmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).
14.2 Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente na sede da CONTRATADA ou em outro local credenciado e caracterizado por esta empresa.
15.DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer despesas feitas pelo CONTRATANTE, salvo quando autorizado por escrito pelo seu diretor responsável.
15.2 Para fim da obtenção do desconto e prestação de Serviço de Tanatopraxia, o serviço deve ser realizado diretamente pela CONTRATADA ou empresa por ela autorizada por escrito.
15.3 Para fim da obtenção do desconto no Serviço de Traslado Térreo, este deverá ser realizado diretamente pela CONTRATADA ou empresa por ela autorizada por escrito.
15.4 O CONTRATANTE obriga-se a manter junto à CONTRATADA o seu endereço de domicilio atualizado.
15.8 As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidades públicas, tais como, cataclismos, catástrofes, guerra civil, terremotos ou qualquer outro motivo advindo de caso fortuito ou força maior.
15.9 O CONTRATANTE declara, em sã consciência, ter lido e estar ciente dos termos do presente contrato, manifestando inteiro acordo com todas as cláusulas acima descritas.
16.DO FORO
As partes elegem o foro de Bom Jesus da Lapa, BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas ou ações do presente contrato.
Bom Jesus da Lapa, 22/01/2025.
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#CONTRATANTE
#CPF
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Funerária Monte Sião
23.590.211/0001-27